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18/12/06 Com a palavra, CARLOS NINA: Tenho um sonho, hoje.
Carlos Nina(*)
(*) É advogado, ex-presidente da OAB-MA. Renunciou à sua condição de Juiz de Direito, após aprovação em concurso público; e após ter exercido a função por alguns meses.
A Reforma do Estado
Tenho um sonho, hoje.
Martin Luther King, Jr., 1963.
De tanto desacreditar que haja esperança para o Brasil, como País administrado decentemente, perde-se a oportunidade de conhecer brasileiros que ainda sonham com essa possibilidade. Brasileiros que estudam, conhecem e sugerem os caminhos do desenvolvimento político, social, econômico, cultural. Brasileiros que alimentam a esperança de outros que precisam acreditar em alguma idéia para não sucumbir à desesperança.
Contudo, mesmo para os esperançosos mais otimistas, uma constatação é inexorável: o Brasil pode até chegar a ter uma administração voltada efetivamente para construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que são os objetivos definidos na Constituição Federal, mas, se esse dia chegar, será pela ação de gerações futuras. As que estão no Poder estão minadas pela corrupção.
Nelson Paes Leme, advogado e cientista político, recentemente eleito orador do Instituto dos Advogados Brasileiros, é um desses brasileiros que têm esperança.
Com uma história pessoal e familiar que honra as hostes dos que lutam pelo Estado democrático, Paes Leme é autor de textos de excelente valor, plenos de conteúdo construtivo para o desenvolvimento social e político do Brasil. Textos que, se não sensibilizam os administradores públicos – certamente os incomodam, porque conscientemente administram atendendo a interesses contrários aos da coletividade -, encontram campo fértil nas mentes abertas de onde pode vir a verdadeira transformação política da Nação.
Recentemente, Nelson Paes Leme escreveu um breve artigo sobre a urgência da reforma política – É urgente a Reforma do Estado, publicado em O Globo de 07/12/2006 e Tribuna do Nordeste de 15/12/2006, – que nos leva à reflexão sobre o misto de irresponsabilidade e incompetência que caracteriza o comando da administração pública brasileira. Em seu artigo – disponível no site www.tribunadacidadania.com.br –, Paes Leme toca pontos cruciais do caos que se avoluma.
Inicia com a dicotomia entre o objetivo governamental de atingir a taxa de crescimento mínimo de cinco por cento ao ano, quando a prioridade deveria ser a “urgente e inadiável reforma do Estado.” E resume: “O problema brasileiro não é conjuntural, mas claramente estrutural. Também não é de orçamento, mas de gestão, prejudicada esta por defeitos da estrutura centralizadora do Estado brasileiro e por corrupção.”
Explica Paes Leme: “Fazer contas de chegar dentro da atual estrutura jurídica, política, fiscal, administrativa, tributária e previdenciária é um exercício repetitivo e cansativo de pura inutilidade, sem se mexer na estrutura federativa, buscando um Estado descentralizado.”
Critica a concentração do diálogo político do governo no reduto partidário: “O grande pacto nacional a ser celebrado e para o qual já houve indicação do presidente não pode ser montado apenas com os partidos políticos e com os governadores de Estados. Mas há de ser tecido com as forças produtivas, o pensamento acadêmico, a mídia e as forças de representação da sociedade civil. E passa, prévia e obrigatoriamente, pela consciência de que o Estado chegou ao esgotamento de suas possibilidades político-administrativas.”
Para Paes Leme, “A reforma política do Estado é prioritária porque pode e deve mexer em sua própria estrutura, criando o Distrito Federado como ente mínimo da Federação, pela simples alteração do art. 18 da Constituição Federal. Essa simples (mas decisiva) mudança viria acompanhada de conseqüente conjunto de medidas orçamentárias, tributárias e previdenciárias de molde a descentralizar o Estado e melhorar a gestão de seus orçamentos, aproximando a fiscalização do cidadão da fonte de decisão e poder, objetivo último do princípio da soberania popular.”
E alerta: “O pensamento acadêmico brasileiro precisa fazer severa autocrítica quanto a essa visão keynesiana de antolhos, definindo de vez o tipo de crescimento econômico que deseja indicar à sociedade civil na celebração dos próximos contratos, quer públicos quer privados, tendo em vista o esgotamento das fontes telúricas de matérias-primas e do preocupante aquecimento global.”
Penso que Paes Leme tem razão quanto à necessidade e urgência da reforma do Estado. Mas, usando suas próprias palavras ao se referir às “contas de chegar”, é “um exercício repetitivo e cansativo de pura inutilidade” esperar que o atual Presidente faça tal reforma. Ao contrário. Institucionalizou a corrupção eleitoral da compra de votos e está induzindo cada vez mais brasileiros a serem esmoleres do Estado.
Não é esse o Estado social que Paulo Bonavides defende como única alternativa flexível que a democracia ocidental possui (Teoria do Estado. São Paulo, Malheiros).
Quanto à reforma do Estado, é questão de tempo, pois é inconcebível que todas as ciências evoluam e a Política não consiga sair dessa fórmula exaurida da tripartição dos poderes, proposta há duzentos anos por Montesquieu.
O mesmo Paulo Bonavides (Ciência Política. Rio, FGV) refere-se a um quarto poder, moderador. Mas um exemplo citado pelo mestre cearense, em 1972, não é alentador: as Forças Armadas. Estas têm bem delineada na Constituição sua finalidade: garantia dos poderes constitucionais. Nela está implícita a defesa da Pátria, da lei e da ordem.
O Ministério Público sim, precisa de autonomia e efetiva independência, desvinculando-se dos governos que escolhem e nomeia seus dirigentes.
Do topo à base. E nesta está a proposta de Paes Leme, com a criação do “Distrito Federado como ente mínimo da Federação, pela simples alteração do art. 18 da Constituição Federal”.
Mas Paes Leme quer mais: “Essa simples (mas decisiva) mudança viria acompanhada de conseqüente conjunto de medidas orçamentárias, tributárias e previdenciárias de molde a descentralizar o Estado e melhorar a gestão de seus orçamentos, aproximando a fiscalização do cidadão da fonte de decisão e poder, objetivo último do princípio da soberania popular.”
Tem razão Paes Leme quando diz que “O Brasil tem oportunidade histórica de oferecer ao mundo um novo pacto e um modelo distributivista alternativo de desenvolvimento sustentável e descentralizado” e que “Repetir meramente a cantilena inconseqüente de palanque de crescer a taxas chinesas é exercício de pura alienação fantasiosa.”
Lamentavelmente, porém, o que teremos, por muito tempo, ainda, será a “alienação fantasiosa”, sendo poucos os que efetivamente estão preocupados em “definir o tipo de crescimento que o país e o planeta hoje suportam e desejam”.
E você, leitor, o que pensa sobre essas questões?
14/12/06 Hoje é dia de CARLOS NINA
CONCESSIONÁRIA TRAMBIQUEIRA
Carlos Nina
"(...) a vítima ficou sem carro, sem o dinheiro da venda do carro, paga, mensalmente, o emplacamento de um carro que comprou mas não recebeu e passou a andar de táxi. A concessionária vendeu o mesmo carro duas vezes(...)"
A literatura está cheia de situações aparentemente inverossímeis. Pensa-se, ao ler, que são pura imaginação criativa. Algumas podem ser. Outras, porém, retratam fatos, atos e circunstâncias que efetivamente ocorreram ou estão ocorrendo. Nestas hipóteses, muitas vezes, a literatura é mais amena do que a crueldade da realidade em que ela se inspira.
Exemplos clássicos da literatura que se confunde com realidades surreais são "O Processo", de Franz Kafka, e "Crime e Castigo", de Fiódor Dostoiévsky. Lembro, ainda, de um filme com Alan Bates, "O homem de Kiev", que, lamentavelmente, desapareceu do circuito comercial e não se encontra nas locadoras, nem nos guias de vídeo.
As relações de consumo, no Brasil, são um filão interminável, onde os autores encontram farto material para explorar o sofrimento, a angústia e a humilhação impostas a cidadãos de bem, sem que estes encontrem quem lhes assegure o respeito a seus direitos.
Os serviços de fornecimento de energia elétrica, água e telefonia têm milhares de casos que, vistos por terceiros, chegam a ser hilários, pois expõem os usuários a situações ridículas de diálogos com seres inanimados, vozes programadas, que não dão ao consumidor a solução para o seu problema, nem o direito de manifestar sua indignação em face do desrespeito e do descaso com que são tratados.
É preciso ter muita coragem e disposição para enfrentar esses gigantes do abuso, porque eles contam com o apoio da omissão governamental e, no mínimo, com a lenta e vagarosa - quase inerte - morosidade do Poder Judiciário (isso mesmo: lenta e vagarosa morosidade! Por isso quase inerte). Ressalvadas as exceções de praxe, especialmente em alguns Juizados Especiais, apesar da timidez das condenações, que, assim, acabam estimulando a continuidade dos abusos, porque não atingem a finalidade da condenação: inibir a repetição da violação. As empresas de telefonia, então, já têm um valor destinado para investir nessas condenações benevolentes. Não afetam o lucro obtido com os ganhos ilegais tomados de consumidores que não reclamam, exatamente porque não acreditam na Justiça.
Há pouco tempo alguém me disse que estava escrevendo a seguinte história.
Uma pessoa dirige-se a uma concessionária de veículo. Diz quais as características do carro que pretende comprar. O vendedor mostra-lhe o carro. Confirmadas as características, é feita a compra. A pessoa entrega cinco mil EUROS e mais um veículo por conta da entrada, no valor de doze mil EUROS. Assina o contrato de financiamento do saldo. No contrato, obviamente, consta o número do chassi. A concessionária oferece-se para emplacar o carro e a vítima paga o emplacamento no seu cartão de crédito, em parcelas mensais. A concessionária diz à vítima para receber o carro em dois dias, após o emplacamento. Ao voltar, a vítima é informada de que seu carro ainda não chegou da fábrica. Não informam à vítima que, na verdade, a concessionária recebeu uma oferta à vista para o carro vendido à vítima, e o vende novamente ao novo interessado. A concessionária informa à vítima que ela precisa assinar nova papelada. Ou seja, queriam trocar o contrato porque no que estava assinado constava o número do chassi, mas não informam à vítima e tentam ludibriá-la para que ela acredite que seu carro era outro, que ainda não havia chegado. Embromam-na por mais dois dias, prometem-lhe um carro alugado até chegar o seu e, dois dias depois da promessa do carro alugado, apresentam-lhe um carro velho, sem direção hidráulica. A vítima, portadora de problemas na coluna, precisa de um cargo de direção hidráulica, como o adquirido. Resolve, então, ler a cópia do financiamento e, só então, constata que foi lesada, pois constata o número do chassi do veículo e descobre a esperteza. Resolve desfazer o negócio, mas a empresa não entrega o carro adquirido, nem outro com as mesmas características porque não tinha mesmo. Mas empresa não devolve nem o carro dado como entrada, nem os EUROS, nem o valor do emplacamento, pago pela vítima para um carro que ela comprou, mas não recebeu.
Recorre à Justiça e explica essa história toda e pede a devolução do seu dinheiro. O Juiz diz que só manda devolver depois de ouvir a concessionária. A concessionária é ouvida, não nega que recebeu o carro de entrada, não nega o valor a ele atribuído, não nega o recebimento do emplacamento, nem a identificação do chassi do carro, no contrato de financiamento. Mas o Juiz não manda devolver o dinheiro da vítima. Manda ouvir, novamente, a vítima, que demonstra a mesma coisa. Mas o Juiz insiste - Não devolvo, não devolvo, não devolvo. E pronto!
Conclusão: a vítima ficou sem carro, sem o dinheiro da venda do carro, paga, mensalmente, o emplacamento de um carro que comprou mas não recebeu e passou a andar de táxi.
A concessionária vendeu o mesmo carro duas vezes, ficou com o dinheiro da vítima, recebeu o valor de um emplacamento de um carro que não vendeu e continuou a enganar outras vítimas, vendendo e não entregando os carros vendidos.
Resultado: a vítima passou a não acreditar na seriedade da Justiça e a concessionária continuou investindo na falta de seriedade da Justiça.
Moral da história: a Justiça protege os desonestos. Lição para os leitores: Cuidado. Não compre carro nas euroconcessionárias.
Qualquer semelhança com concessionária trambiqueira ou juiz descomprometido com a efetividade da prestação jurisdicional terá sido mera coincidência.
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